TJDFT - 0708624-44.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES DE ABREU LEMOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DEYVISON EDER DE PAULA GONCALVES LEMOS em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708624-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME RECONVINTE: DEYDILENE DE PAULA GONCALVES LEMOS REU: DEYDILENE DE PAULA GONCALVES LEMOS, DEYVISON EDER DE PAULA GONCALVES LEMOS, CRISTIANE GOMES DE ABREU LEMOS RECONVINDO: FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 5 de junho de 2025 15:41:53.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
05/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES DE ABREU LEMOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DEYVISON EDER DE PAULA GONCALVES LEMOS em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEYVISON EDER DE PAULA GONCALVES LEMOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES DE ABREU LEMOS em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato de locação por inadimplemento entre as partes; 2.
DESPEJAR a requerida do imóvel; 3.
CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 4.833,51 [quatro mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos], com multa contratual de 2%, corrigido monetariamente conforme índice do contrato desde cada vencimento, bem como acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação; 2.
CONDENAR os requeridos ao pagamento das taxas condominiais em atraso, referente ao tempo do contrato de locação entabulado entre as partes, com multa moratória de 10%, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde cada vencimento; e 3.
CONDENAR os requeridos ao pagamento de IPTU em atraso, referente ao tempo do contrato de locação, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% a partir da citação.
Na ação, em face da sucumbência mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na reconvenção, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da reconvenção, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à parte ré, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença sujeita ao regime do art. 523 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
27/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:54
Outras decisões
-
11/06/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES DE ABREU LEMOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DEYVISON EDER DE PAULA GONCALVES LEMOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 17:32
Deferido o pedido de DEYDILENE DE PAULA GONCALVES LEMOS - CPF: *00.***.*39-02 (RECONVINTE).
-
11/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:24
Deferido o pedido de DEYDILENE DE PAULA GONCALVES LEMOS - CPF: *00.***.*39-02 (REU).
-
27/03/2023 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a DEYDILENE DE PAULA GONCALVES LEMOS - CPF: *00.***.*39-02 (REU).
-
20/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES DE ABREU LEMOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de DEYVISON EDER DE PAULA GONCALVES LEMOS em 14/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:56
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de DEYVISON EDER DE PAULA GONCALVES LEMOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES DE ABREU LEMOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2022 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2022 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 21:31
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713844-67.2024.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Copacabana Distribuidora de Cosmeticos E...
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 12:54
Processo nº 0701475-96.2024.8.07.0014
Ruth do Nascimento
Jose Waldomiro Menezes Junior
Advogado: Gilber Bento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:01
Processo nº 0701475-96.2024.8.07.0014
Ruth do Nascimento
Ivonerson Ferreira dos Santos
Advogado: Gilber Bento da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 18:03
Processo nº 0715598-87.2024.8.07.0018
Maria Lourdes de Santana Aguilar
Distrito Federal
Advogado: Bruno Nunes Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 17:38
Processo nº 0708624-44.2022.8.07.0005
Cristiane Gomes de Abreu Lemos
Deyvison Eder de Paula Goncalves Lemos
Advogado: Andre Mundim de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 10:30