TJDFT - 0734378-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0734378-29.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: Não encontrado DESPACHO Considerando a informação constante do ID 211387889, à parte interessada para em até 15 (quinze) dias se manifestar nos autos acerca da localização/restituição da arma e das munições.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
24/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0734378-29.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: RONALDO BALZANI DE MENEZES S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento do acordo (IDs 210310531 e 210861876), conforme as condições estabelecidas no ID 210249433, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado RONALDO BALZANI DE MENEZES, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
DEFIRO o pedido de restituição da arma de fogo e munições apreendidas, considerando que o autuado comprovou registro válido (ID 210310530, fls. 01/02).
Destaco que a devolução não confere porte da arma de fogo ao requerente, o qual, para tanto, deverá providenciar renovação junto ao órgão competente já que o seu encontra-se vencido (ID 210310530, fls. 03).
Intimem-se.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
13/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 14:24
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:38
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0734378-29.2024.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: RONALDO BALZANI DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o indiciado RONALDO BALZANI DE MENEZES (ID 210249433), ao mesmo tempo em que promove a juntada do termo de acordo, bem como da certidão de confissão/gravação da solenidade e outros documentos (ID 210249434).
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque o investigado firmou o acerto acompanhado de Defensor Público/Advogado, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Proceda-se com a adoção das providências tendentes à perda da fiança e destinação à entidade referida no acordo.
Após, aguarde-se o cumprimento do pacto.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 10/09/2024.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
09/09/2024 13:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
09/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 19:23
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:10
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:09
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714089-51.2024.8.07.0009
Joaz Jeronimo Barbosa
Vivian Alves do Nascimento
Advogado: Camila de Almeida Ivo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 00:13
Processo nº 0730910-12.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 13:32
Processo nº 0730910-12.2024.8.07.0016
Jean Lucas Lima Aguiar
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 21:35
Processo nº 0716788-85.2024.8.07.0018
Lenita Midori Azuma
Distrito Federal
Advogado: Ricardo Freire Vasconcellos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 11:43
Processo nº 0716788-85.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Ricardo Freire Vasconcellos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 13:20