TJDFT - 0730910-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730910-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEAN LUCAS LIMA AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica o(a) beneficiário(a) intimado(a) a comparecer a uma das agências do Banco de Brasília - BRB para providenciar o levantamento do valor disponibilizado por meio do alvará eletrônico de saque, expedido e que já se encontra na base de dados do banco.
O(a) beneficiário(a) da ordem de levantamento deverá se dirigir a uma das agências bancárias do BRB, identificando-se no atendimento ao público, para saque do valor.
O alvará eletrônico de saque, após sua expedição, possui validade de 30 (trinta) dias.
Considerando que não há outras questões pendentes, após a publicação desta intimação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:49
Outras decisões
-
01/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JEAN LUCAS LIMA AGUIAR em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:38
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JEAN LUCAS LIMA AGUIAR em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JEAN LUCAS LIMA AGUIAR em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730910-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEAN LUCAS LIMA AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos de id. 222186924.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal), fazendo-se constar como devedor o Distrito Federal, uma vez que se trata de honorários de sucumbência fixados nos termos do acórdão de id. 220976458.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:30
Outras decisões
-
27/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 02:26
Publicado Ofício em 21/01/2025.
-
17/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:30
Outras decisões
-
08/01/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
18/12/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEAN LUCAS LIMA AGUIAR em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2024 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
12/04/2024 21:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/04/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711667-69.2020.8.07.0001
Bosch Termotecnologia Limitada
Atualtec Instalacoes Tecnicas LTDA - ME
Advogado: Elza Megumi Iida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 12:31
Processo nº 0736214-40.2024.8.07.0000
Drogaria Brasil LTDA
Distrito Federal
Advogado: Fernando Borges Moreira de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 21:52
Processo nº 0738338-90.2024.8.07.0001
Sandra Regina Marcos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 14:49
Processo nº 0714089-51.2024.8.07.0009
Joaz Jeronimo Barbosa
Vivian Alves do Nascimento
Advogado: Camila de Almeida Ivo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 00:13
Processo nº 0730910-12.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 13:32