TJDFT - 0705006-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 17:21
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705006-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: NILVAN CARDOSO DE ASSIS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (Id. 200541103).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
03/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER - CNPJ: 28.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
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26/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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