TJDFT - 0735994-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735994-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUAREZ FELIX DOS SANTOS EMBARGADO: FAGNER FELIX DOS SANTOS, FLAVIO FELIX DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo, conforme ID 209622379.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/10/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Determinado o Arquivamento
-
24/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 12:56
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:21
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735994-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUAREZ FELIX DOS SANTOS EMBARGADO: FAGNER FELIX DOS SANTOS, FLAVIO FELIX DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10, do CPC, INTIMO a parte executada para esclarecer o ajuizamento desta ação, porquanto os embargos à execução estão disciplinados no artigo 914, do CPC, sendo meio de defesa próprio das execuções de título executivo extrajudicial.
No procedimento de cumprimento de sentença, previsto no artigo 513 e seguintes, do CPC, a apresentação de defesa é por meio de petição de impugnação, a ser protocolizada nos próprios autos (0722585-93.2024.8.07.0001).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:56
Outras decisões
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27/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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