TJDFT - 0706930-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
14/04/2025 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA LOPES FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706930-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO EXECUTADO: MARIA LOPES FERREIRA DECISÃO Intime-se a parte exequente, por ligação telefônica, a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:09
Outras decisões
-
06/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:08
Deferido o pedido de ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO - CPF: *34.***.*04-68 (REQUERIDO).
-
13/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA LOPES FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LOPES FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:25
Deferido o pedido de MARIA LOPES FERREIRA - CPF: *53.***.*56-00 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:30
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
11/08/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA LOPES FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:27
Outras decisões
-
30/07/2024 02:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 02:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LOPES FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:11
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/07/2024 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 02:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 22:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:09
Outras decisões
-
11/06/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA LOPES FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:52
Outras decisões
-
03/06/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/05/2024 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:30
Outras decisões
-
04/04/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de intimação
-
04/04/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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