TJDFT - 0712074-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 18:09
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LEINA DE ANDRADE RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LEINA DE ANDRADE RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEINA DE ANDRADE RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEINA DE ANDRADE RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712074-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEINA DE ANDRADE RIBEIRO EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 -
01/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712074-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEINA DE ANDRADE RIBEIRO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A DECISÃO Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como exequente Leina de Andrade Ribeiro e como executadas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e Assurant Seguradora S.A.
Da análise dos autos verifico que ambas as executadas efetuaram pagamentos a mais (ID nº. 210072192).
E, considerando o memorial de cálculos da Contadoria Judicial (ID nº. 210134885), cada empresa devedora deve arcar com R$2.311,10 (dois mil e trezentos e onze reais e dez centavos).
Diante disso, expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente (Leina), para transferência de: a) R$2.311,10 (dois mil e trezentos e onze reais e dez centavos) do depósito de ID nº. 209050522, efetuado por Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.; e, b) R$2.311,10 (dois mil e trezentos e onze reais e dez centavos) do depósito de ID nº. 209371732, realizado pela empresa Assurant Seguradora S.A., utilizando, para tanto, os dados bancários de ID nº. 209240667.
Cumpridas as determinações acima, intimem-se as empresas executadas a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, os próprios dados bancários ou os dados bancários de seus patronos aos quais tenham sido outorgados poderes especiais para recebimento de valores mediante procuração anexa a este feito, para fins de restituição da quantia depositada a mais.
Informados os dados, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de transferência da seguinte forma: 1) para a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a quantia restante de ID nº. 209050522; e, 2) para a empresa Assurant Seguradora S.A. a quantia restante de ID nº. 209371732.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:46
Deferido o pedido de LEINA DE ANDRADE RIBEIRO - CPF: *91.***.*08-91 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:56
Outras decisões
-
28/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:08
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LEINA DE ANDRADE RIBEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LEINA DE ANDRADE RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de LEINA DE ANDRADE RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/07/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:47
Outras decisões
-
11/06/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/06/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714550-87.2024.8.07.0020
Arthur Padilha Rota
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 19:12
Processo nº 0031460-74.2016.8.07.0001
Maria do Ceu Brito
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2019 18:17
Processo nº 0031460-74.2016.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:45
Processo nº 0031460-74.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maria do Ceu Brito
Advogado: Carmem Carina Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2018 17:58
Processo nº 0716992-32.2024.8.07.0018
Vilma Rodrigues Marinho Sperber
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 10:17