TJDFT - 0733492-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:32
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
21/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:57
Expedição de Autorização.
-
17/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOVINA DA COSTA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
14/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733492-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOVINA DA COSTA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de dezembro de 2024 11:07:26.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:52
Outras decisões
-
05/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/12/2024 21:15
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2024 18:25
Juntada de Ofício de requisição
-
11/11/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 18:05
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOVINA DA COSTA FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733492-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOVINA DA COSTA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 3 de setembro de 2024 18:33:33.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
04/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733492-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOVINA DA COSTA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 3 de setembro de 2024 18:33:33.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
03/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de JOVINA DA COSTA FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/07/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:05
Outras decisões
-
22/04/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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