TJDFT - 0708885-11.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708885-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES MENDES DA SILVA REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 9 de setembro de 2024 17:33:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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