TJDFT - 0711069-67.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:54
Outras decisões
-
12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711069-67.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA EXECUTADO: CENTRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor sobre a impugnação.
Gama, 2 de novembro de 2024 10:58:32.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711069-67.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA EXECUTADO: CENTRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Para fins de expedição da certidão requerida, traga a parte autora planilha atualizada.
Gama, 16 de setembro de 2024 19:44:47.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para que proceda à adequação o cadastro das partes.
Devendo ANDRE VAZ VALADARES DE SOUSA ser cadastrado como exequente e CENTRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME constar como executado.
Diante dos documentos juntado, defiro a justiça gratuita ao exequente.
Anote-se.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
04/09/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:32
Outras decisões
-
22/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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