TJDFT - 0748552-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/09/2024 11:59
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748552-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/09/2024 12:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:02
Juntada de intimação
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13/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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10/06/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/06/2024 12:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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