TJDFT - 0706290-30.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SONIA LUCAS MARTINS em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706290-30.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: SONIA LUCAS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré intimada para dizer se concorda com os termos do acordo de ID 243180912.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:52
Deferido o pedido de SONIA LUCAS MARTINS - CPF: *06.***.*38-91 (REU).
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17/08/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2025 17:47
Juntada de consulta renajud
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17/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706290-30.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: SONIA LUCAS MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706290-30.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: SONIA LUCAS MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
24/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:03
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA LUCAS MARTINS em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:06
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
30/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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