TJDFT - 0736168-42.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2024 15:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/12/2024 15:15 Transitado em Julgado em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 02:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:18 Decorrido prazo de GUIOMAR FRANCISCO BARBOSA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 02:26 Publicado Sentença em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736168-42.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: GUIOMAR FRANCISCO BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação de restauração de autos promovida de ofício por este juízo, com o objetivo de restaurar a execução fiscal nº 2012.01.1.176583-8, ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de GUIOMAR FRANCISCO BARBOSA.
 
 Devidamente citado, GUIOMAR FRANCISCO BARBOSA não se não se manifestou acerca da citação (id 192562656).
 
 O Distrito Federal manifestou-se nos autos pelo prosseguimento do feito, apresentando a certidão de ajuizamento que lastreava a execução originária – ID 100759413.
 
 Na ocasião, juntou-se consulta ao sistema de informações fiscais do DF – Sitaf, de que consta o pagamento de todas as CDAs exigidas originariamente na execução fiscal que é objeto desta restauração – ID 100759414. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, especialmente do ID 100759413, de que consta as CDAs cobradas no executivo fiscal objeto desta restauração, o crédito tributário está perfeitamente ali indicado, bem como estão presentes todos os documentos necessários à perfeita compreensão do que se deu nos autos extraviados, a possibilitar o contraditório e a plena defesa do Executado.
 
 Isto posto, com fundamento no art. 716 do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE RESTAURAÇÃO, para declarar restaurados os autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 2012.01.1.176583-8, ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de GUIOMAR FRANCISCO BARBOSA.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Transitada em julgado, o processo deve seguir os seus termos, com fulcro no art. 716 do CPC, devendo ser reclassificado com observância da classe processual original (Instrução nº 2 da Corregedoria, de 07/04/2022, art. 14, XII).
 
 Após, em face do pagamento do débito, extinga-se o processo de execução, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registrada neste ato.
 
 Intimem-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            09/09/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 16:17 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 16:17 Pedido conhecido em parte e procedente 
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                                            09/04/2024 10:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            09/04/2024 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 10:54 Decorrido prazo de GUIOMAR FRANCISCO BARBOSA em 04/03/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 02:16 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            07/02/2024 12:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/01/2022 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2022 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2022 23:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2021 18:11 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2021 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2021 16:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/08/2021 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            19/08/2021 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2021 02:41 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59. 
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                                            19/05/2021 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2021 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2021 09:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/05/2021 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2020 16:22 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2020 11:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            09/09/2020 22:54 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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