TJDFT - 0000481-03.2014.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 04:58
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 12:46
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:20
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:48
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2025 04:14
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:45
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 11:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Condomínio (10462) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0000481-03.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I EXECUTADO: PABLO DIEGO FREITAS COSTA Decisão Interlocutória PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS FORÇA DE OFÍCIO Retire-se o segredo de justiça do documento de ID 210685892 e anexos, por não estarem presentes as hipóteses do art. 189, do CPC.
A retificação do nome do executado em virtude de casamento, somente é possível quando o próprio executado promove a alteração na Receita Federal.
Portanto, retifique-se o nome do executado, se possível, para PABLO DIEGO RADEL COSTA, CPF: *99.***.*77-15 (ID 210687945).
Deixo de apreciar o pedido de restrição sobre o veículo FORD KA, haja vista a divergência na placa do veículo entre a petição ID 210685892, a ocorrência ID 210687949 e o documento ID 210687946, bem como a falta de provas de que o veículo é de propriedade do executado.
Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pelo executado PABLO DIEGO RADEL COSTA, CPF: *99.***.*77-15, novo nome de PABLO DIEGO FREITAS COSTA, em virtude de casamento, no processo nº 0713061-72.2024.8.07.0001, em curso na 13ª Vara Cível de Brasília/DF, até o montante do valor executado de R$ 147.445,96 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Concedo a presente decisão força de ofício.
Encaminhem-se o expediente à 13ª Vara Cível de Brasília/DF, com as homenagens de estilo.
Indefiro a busca de bens in loco na residência do requerido, por falta de lastro mínimo da existência de bens que justifiquem o acolhimento da medida.
Ademais, não há demonstração da modificação econômica do devedor.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 11:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Condomínio (10462) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0000481-03.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I EXECUTADO: PABLO DIEGO FREITAS COSTA Decisão Interlocutória Defiro a pesquisa SNIPER.
Cumpra-se.
Caso frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso infrutífera, retornem-se os autos para o arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:16
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 10:33
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:27
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/04/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 08:18
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/09/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 05:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PABLO DIEGO FREITAS COSTA em 12/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/03/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 20:46
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 07:00
Recebidos os autos
-
09/02/2022 07:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 10:12
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 09:46
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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