TJDFT - 0717058-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES ROCHA em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 10:26
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717058-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA NUNES ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o informado em ID 233428263, suspenda-se o feito até decisão nos autos de nº 0705246-87.2025.8.07.0001.
Com a manifestação da parte autora, prossiga nos termos do despacho de ID 232970489.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:19:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/04/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717058-12.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA NUNES ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para cumprir o requerimento do Ministério Público de ID 232886560.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Com a manifestação, dê-se vistas ao MP.
Em caso de concordância do Ministério Público, façam os autos conclusos para sentença.
Em caso de divergência, tornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:28:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 04:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES ROCHA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717058-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA NUNES ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Certidão de ID 227673340 indica que transcorreu “in albis” o prazo para a autora se manifestar acerca do ato processual de ID nº 224625517.
Suspendo o feito por 60 dias úteis para que se aguarde decisão no processo 0705246-87.2025.8.07.0001.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para juntar aos autos autorização específica para promover a presente demanda (art. 1.748, inciso V e para, grafo único c/c art. 1.774, ambos do Código Civil).
Prazo de 15 dias úteis.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 10:23:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
09/03/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2025 15:51
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
28/02/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES ROCHA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/12/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES ROCHA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES ROCHA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717058-12.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA NUNES ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Despacho INASDF/PRESI/DIJUR/ACONT e demais documentos encaminhados a esta serventia pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido na certidão de ID 214040655.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 12:58:15.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
23/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717058-12.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA NUNES ROCHA Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 08:44:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
10/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717058-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA NUNES ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizado por por FRANCISCA NUNES ROCHA, representada por seu filho, contra o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS/DF, postulando tutela de urgência para que seja ré intimada para, em 48 horas, fornecer e custear integralmente atendimento em regime home care, nos termos do laudo médico anexo, com a presença de técnico de enfermagem 12h/dia, bem como para fisioterapia motora e respiratória 5 vezes por semana; fonoterapia 5 vezes por semana e acompanhamento nutricional mensal e visita médica mensal, pelo tempo que se fizer necessário, sob pena de multa diária.
Intimado, o MPDFT apresentou parecer pelo deferimento do pedido de tutela de urgência (ID 211903132). É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de defeimento do pedido de tutela de urgência postulado pela autora.
Com efeito, probabilidade do direito da autora está evidenciada pela prescrição médica clara e pela jurisprudência pacífica a respeito da cobertura de home care por planos de saúde.
O perigo de dano é iminente, considerando o estado de saúde da autora e os riscos inerentes à sua permanência em ambiente hospitalar por mais tempo do que o necessário.
Note-se que a autora, idosa de 81 anos, sofre de diversas patologias, destacando-se a doença de Alzheimer, em estágio avançado, e a doença pulmonar intersticial crônica.
Além disso, em agosto de 2024, a requerente sofreu uma fratura no fêmur, agravando ainda mais seu quadro geral de saúde.
Ela encontra-se acamada, não fala, não realiza suas atividades básicas de vida diária e necessita de cuidados médicos contínuos, sendo adequado o serviço de tratamento domiciliar.
Aliás, o Colendo STJ fixou que “O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde” (REsp 1378707/RJ, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/05/2015).
Em face ao exposto, DEFIRO pedido de tutela de urgência para determinar que o INAS/DF, no prazo de 5 (cinco) dias, custeie o tratamento da autora em regime de home care, conforme prescrito pelos médicos assistentes, incluidos os serviços de fisioterapia motora e respiratória, fonoterapia e acompanhamento nutricional, sob pena de multa diária. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Em seguida, ao Ministério Público para parecer.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo. 3.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:16:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 210974593 Petição Inicial Petição Inicial 24091305412673100000192479534 210974594 RG FRANCISCA Documento de Identificação 24091305412764400000192479535 210977245 CARTEIRINHA PLANO DE SAÚDE FRANCISCA Documento de Comprovação 24091305412804300000192482186 210977246 COMPROVANTE DE RESIDENCIA FRANCISCA Comprovante de Residência 24091305412840800000192482187 210977247 CNH TARCÍSIO Documento de Identificação 24091305412881700000192482188 210977248 PROCURAÇÃO PÚBLICA - FRANCISCA NUNES ROCHA Procuração/Substabelecimento 24091305412917700000192482189 210977249 PROCURAÇÃO ASSINADA - TARCÍSIO Procuração/Substabelecimento 24091305412956700000192482190 210977250 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 24091305412992900000192482191 210977251 SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA HOME CARE Documento de Comprovação 24091305413028700000192482192 210977252 NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE HOME CARE 00 Documento de Comprovação 24091305413066100000192482193 210977253 NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE HOME CARE Documento de Comprovação 24091305413107400000192482194 210977254 Relatório Médico 27.08.2024 Documento de Comprovação 24091305413147700000192482195 210977255 Relatório Médico - Home Care Francisca Documento de Comprovação 24091305413195100000192482196 210977256 RELATÓRIO INTERNAÇÃO 07.09.24 Documento de Comprovação 24091305413236200000192482197 210977257 RECEITA ANTIBIÓTICO PNEUMONIA INTERNAÇÃO 07.09.24 Documento de Comprovação 24091305413281300000192482198 210977258 TOMOGRAFIA PNEUMONIA INTERNAÇÃO 07.09.24 Documento de Comprovação 24091305413321900000192482199 211023399 Despacho Despacho 24091314253080400000192503480 211023399 Despacho Despacho 24091314253080400000192503480 211300815 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091702322270900000192768406 211903132 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24092107023263500000193302722 -
23/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717058-12.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA NUNES ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a situação de incapacidade da autora, descrita na inicial, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao pedido de tutela antecipada.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:24:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
13/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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