TJDFT - 0700330-65.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de AMADO CARDOSO OLIVEIRA FILHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700330-65.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: AMADO CARDOSO OLIVEIRA FILHO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de AMADO CARDOSO OLIVEIRA FILHO.
Em manifestação ao ID 234519148, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/05/2025 21:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/05/2025 20:11
Processo Desarquivado
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05/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:38
Arquivado Provisoramente
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de AMADO CARDOSO OLIVEIRA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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25/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AMADO CARDOSO OLIVEIRA FILHO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700330-65.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: AMADO CARDOSO OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora apresentada ao ID 206726070, em que a parte executada se insurge quanto ao bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (ID 202563777 - R$ 16.200,00), alegando a impenhorabilidade da verba bloqueada, sob o argumento de que trata-se de verba salarial decorrente dos honorários recebidos pelo seu labor.
Intimado para apresentar documentação comprobatória da alegação (ID 206929798), a parte executada quedou-se inerte, conforme certificado ao ID 209949153. É o relatório.
Decido.
Como cediço, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, cuja regra legal somente pode sofrer mitigação na hipótese do § 2º, daquele dispositivo legal.
De plano, impera anotar que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe a parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
Por essa razão, houve expressa determinação de que o executado anexasse aos autos comprovantes de que a importância bloqueada se tratava de verbas impenhoráveis, conforme decisão de ID 206929798.
Todavia, o devedor não conseguiu comprovar que o bloqueio ocorrido em suas contas bancárias no valor de R$ 16.200,00 recaiu sobre os honorários recebidos, visto que sequer acostou aos autos o extrato da conta bancária em que o bloqueio recaiu, ou contrato de honorários ou algum outro documento hábil a comprovar suas alegações.
O art. 854, "caput" e §3º, do CPC/15, estabelece que é dever do executado demonstrar que os valores penhorados através do sistema eletrônico constituem verba impenhorável.
Sobre a questão: “Constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdao n.879525, 20140111268164APC, Relator: SERGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4a TURMA CIVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pag.: 275).
Ainda: “ (...) I.
De acordo com o artigo 854, § 3o, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que o valor bloqueado em sua conta bancaria corresponde a alguma das hipóteses legais de impenhorabilidade.(...)” (Acórdao n.1109877, 07136813420178070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4a Turma Civel, Data de Julgamento: 18/07/2018, Publicado no DJE: 02/08/2018.
Pag.: Sem Pagina Cadastrada.).
No caso, na ausência de documentação comprobatória de que os valores bloqueados decorrem de honorários (verbas salariais), inexiste motivo para liberar os valores, sendo necessária a manutenção da penhora, objetivando a satisfação da execução.
Rejeito, portanto, a impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ao ID 202563777 - R$ 16.200,00, em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, considerando que o bloqueio quase atingiu o montante total da execução (haja vista que o débito atualizado perfazia a monta de R$ 18.814,34 e o bloqueio atingiu o montante de R$ 16.200,00), intime-se o exequente para informar se confere quitação ao débito, com o fito de encerrar a presente execução, em 15 dias.
Em caso negativo, caso não sejam formulados novos requerimentos, retornem-se os autos à suspensão até 23/04/2025, nos termos da decisão de ID 194313595 (cédula de crédito bancário) Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/09/2024 19:33
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:33
Indeferido o pedido de AMADO CARDOSO OLIVEIRA FILHO - CPF: *41.***.*97-15 (EXECUTADO)
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04/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMADO CARDOSO OLIVEIRA FILHO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 21:38
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:38
Outras decisões
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07/08/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação
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04/08/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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18/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2024 17:37
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 23:20
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 20:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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17/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2024 10:52
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:51
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de AMADO CARDOSO OLIVEIRA FILHO em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
22/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:46
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 15:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
15/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2023 10:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/05/2023 20:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 20:13
Declarada incompetência
-
09/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:41
Expedição de Termo.
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:02
Outras decisões
-
31/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 18:03
Expedição de Termo.
-
04/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 17:05
Expedição de Termo.
-
14/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 13:50
Expedição de Termo.
-
29/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 13:01
Expedição de Termo.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 18:11
Expedição de Termo.
-
17/09/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 17:52
Expedição de Termo.
-
10/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:49
Expedição de Termo.
-
07/06/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 20:13
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/05/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/04/2021 13:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/04/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2021 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/03/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 13:31
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2021 18:08
Expedição de Termo.
-
01/02/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 15:00
Expedição de Termo.
-
26/11/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 03:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2020 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 14:29
Expedição de Termo.
-
16/03/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 13:49
Juntada de consulta renajud
-
20/02/2020 13:42
Juntada de consulta renajud
-
20/02/2020 13:36
Desentranhamento de documento (ID: 57217696 - Consulta RENAJUD)
-
20/02/2020 13:36
Movimentação excluída
-
13/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:37
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:08
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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