TJDFT - 0777613-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/11/2024 14:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/11/2024 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 09:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            06/11/2024 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 14:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/11/2024 14:22 Transitado em Julgado em 12/10/2024 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de MARILIA DE DIRCEU MEIRA ALVES em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de MICHELLE MEIRA ALVES KAMIMURA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CATARINA BARBOSA BAHOUTH em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de JOAO SALOMAO MEIRA ALVES em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de MARILIA DE DIRCEU MEIRA ALVES em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de MICHELLE MEIRA ALVES KAMIMURA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CATARINA BARBOSA BAHOUTH em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de JOAO SALOMAO MEIRA ALVES em 11/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:33 Publicado Sentença em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            27/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            27/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            27/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0777613-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SALOMAO MEIRA ALVES, CATARINA BARBOSA BAHOUTH, MICHELLE MEIRA ALVES KAMIMURA, MARILIA DE DIRCEU MEIRA ALVES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte.
 
 Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Cancele-se eventual audiência designada.
 
 Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            23/09/2024 23:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/09/2024 23:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/09/2024 23:17 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            23/09/2024 18:38 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 18:38 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/09/2024 18:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            23/09/2024 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2024 02:19 Decorrido prazo de JOAO SALOMAO MEIRA ALVES em 20/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:34 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0777613-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SALOMAO MEIRA ALVES, CATARINA BARBOSA BAHOUTH, MICHELLE MEIRA ALVES KAMIMURA, MARILIA DE DIRCEU MEIRA ALVES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, o arresto do valor de R$ 3.341,80, como forma de garantir o resultado útil do processo.
 
 Para tanto, alega, em síntese, descumprimento contratual pela requerida, que não cumpriu a oferta referente aos pacotes de viagem comercializado.
 
 Emende-se a inicial para: 1.
 
 Considerando que, no ano de 2024, o Dr.
 
 ANDERSON CAMINO RODRIGUES JUNIOR - OAB RJ224663- ajuizou sete demandas no TJDFT e que não consta dos autos a prova da inscrição suplementar de ambos no Conselho Seccional da OAB-DF, deve anexar ao feito o referido documento; 2.
 
 Apresentar endereço e telefone de todos os autores; e 3.
 
 Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, detalhar o prejuízo sofrido por cada um dos autores, juntando aos autos os comprovantes de pagamento (extrato de pagamento de boleto, comprovante de transferência ou fatura do cartão, conforme o caso) dos pacotes de viagem adquiridos.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024, às 18:58:31.
 
 MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta
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                                            02/09/2024 19:01 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 19:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/09/2024 17:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/09/2024 17:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            02/09/2024 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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