TJDFT - 0721103-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Inhumas/GO
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 22:33
Recebidos os autos
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08/11/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 22:33
Acolhida a exceção de Incompetência
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27/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/10/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721103-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEDER RODRIGUES COSTA, A.
D.
P.
M.
C., J.
D.
P.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: WEDER RODRIGUES COSTA EMBARGADO: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a IMPUGNAÇÃO do EMBARGADO: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 15:34:59. -
05/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721103-41.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEDER RODRIGUES COSTA, A.
D.
P.
M.
C., J.
D.
P.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: WEDER RODRIGUES COSTA EMBARGADO: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do parecer do Ministério Público.
Em momento oportuno, depois de ouvida a embargada, será analisada a preliminar de incompetência territorial.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirta-se a embargada de que a resposta deverá ser apresentada por advogado.
Após, intime-se os embargantes para réplica e especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a embargada para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:18
Outras decisões
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04/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721103-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEDER RODRIGUES COSTA, JAQUELINE DE PAULA MOURA EMBARGADO: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos apresentados, que comprovam a hipossuficiência alegada, reconsidero a decisão anterior e defiro o pedido de gratuidade aos embargantes.
Anote-se.
Conforme certidão de óbito anexa (ID 164604865), a Sra.
Jaqueline de Paula Moura Costa faleceu em 29/11/2019, não deixou bens a inventariar, deixou viúvo o Sr.
Weder Rodrigues Costa, ora primeiro embargante, e os filhos menores: ALÍCIA DE PAULA MOURA COSTA e JOÃO DE PAULA MOURA NETO.
Retifique-se o polo ativo para substituir a Sra.
Jaqueline de Paula Moura Costa, pelos herdeiros que ainda não compõem o processo: - ALÍCIA DE PAULA MOURA COSTA, nascida 16/08/2012, inscrita no CPF sob o n. *16.***.*46-09; - JOÃO DE PAULA MOURA NETO, nascido em 07/11/2015, inscrito no CPF sob o n. *16.***.*51-02.
Inclua-se aos herdeiros a mesma advogada dos embargantes, conforme procuração de ID 166185900, p. 1.
Tendo em vista a inclusão de menores no polo ativo, dou vista ao Ministério Público para manifestação pelo prazo legal de 30 dias.
Instrua a execução com cópia desta decisão, para fins de retificação do polo passivo naqueles autos (Processo n. 0700431-46.2022.8.07.0003).
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
27/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a WEDER RODRIGUES COSTA - CPF: *44.***.*78-91 (EMBARGANTE).
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25/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2023 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 20:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 20:03
Recebidos os autos
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12/07/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/07/2023 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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