TJDFT - 0730621-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/05/2025 02:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730621-27.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MOHAMAD ALI MAHMOUD Requerido: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:20:46.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
08/05/2025 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2025 03:44
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730621-27.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOHAMAD ALI MAHMOUD REQUERIDO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 219062803, referente ao mandado de ID 217746401, retornou sem êxito na diligência, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 06/12/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
06/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/11/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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27/10/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730621-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOHAMAD ALI MAHMOUD REQUERIDO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 206775408.
Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (REQUERENTE).
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30/08/2024 18:50
Outras decisões
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08/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2024 13:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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