TJDFT - 0711827-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 23:14
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NEURANI DOS SANTOS ALVES em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711827-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: NEURANI DOS SANTOS ALVES Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, em que o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo em branco.
O art. 801 do CPC reza: "Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento".
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 801, 771, 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/09/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 14:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/08/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 00:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/08/2024 00:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2024 00:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
31/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:18
Declarada incompetência
-
30/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:02
Outras decisões
-
19/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:24
Outras decisões
-
03/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:37
Outras decisões
-
15/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
27/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719375-57.2022.8.07.0016
Katja Visconte Martins
Lais de Almeida Frota Castro
Advogado: Katja Visconte Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 14:35
Processo nº 0734702-19.2024.8.07.0001
S. Y. a Factoring Fomento Mercantil LTDA
Joel Bento dos Santos Filho
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 14:19
Processo nº 0719927-78.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Paula Luciana Menezes da Silva
Advogado: Robson Elias Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 16:04
Processo nº 0773894-11.2024.8.07.0016
Enilson dos Santos Gomes
Massa Falida de Mais Auto-Servico e Come...
Advogado: Jose Hamilton Araujo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 13:42
Processo nº 0724573-52.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Hi Servicos de Telecomunicacao LTDA
Advogado: Sergio Bomfim Monteiro Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 13:41