TJDFT - 0708117-41.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 03:47 Decorrido prazo de SANTANA FERREIRA DE CARVALHO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 03:47 Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 03:47 Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 02:45 Publicado Sentença em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            05/08/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 13:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas 
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                                            05/08/2025 06:06 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 06:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/07/2025 12:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            29/07/2025 16:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            29/07/2025 16:31 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 14:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            02/07/2025 18:22 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            03/06/2025 03:29 Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 02:34 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            07/05/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 15:59 Decretada a revelia 
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                                            07/05/2025 15:59 Outras decisões 
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                                            29/04/2025 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            09/04/2025 02:56 Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 08/04/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 02:32 Publicado Certidão em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0708117-41.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: LEONARDO SINFRONIO DA SILVA, BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO, SANTANA FERREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para SANTANA FERREIRA DE CARVALHO e BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO contestarem.
 
 Certifico, ainda, que a Curadoria se manifestou em relação ao requerido LEONARDO SINFRONIO DA SILVA.
 
 Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
 
 Recanto das Emas/DF.
 
 Documento datado e assinado digitalmente
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                                            06/03/2025 11:23 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            23/12/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 02:34 Decorrido prazo de LEONARDO SINFRONIO DA SILVA em 13/11/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 02:31 Publicado Edital em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            19/09/2024 13:59 Expedição de Edital. 
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                                            28/08/2024 02:20 Publicado Decisão em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            23/08/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 15:23 Deferido o pedido de PAULO CESAR DE ANDRADE - CPF: *79.***.*98-87 (REQUERENTE). 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:40 Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO em 14/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            06/08/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 12:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2024 12:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2024 03:25 Publicado Decisão em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            10/07/2024 14:36 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 14:36 Outras decisões 
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                                            09/07/2024 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            04/07/2024 04:40 Decorrido prazo de SANTANA FERREIRA DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 03:43 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            14/06/2024 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 17:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/05/2024 17:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2024 18:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2024 18:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2024 18:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2024 02:50 Publicado Decisão em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            04/04/2024 15:11 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 15:11 Outras decisões 
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                                            01/04/2024 16:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            14/03/2024 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 03:05 Publicado Certidão em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            08/03/2024 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 05:17 Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 05:11 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            16/01/2024 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            11/01/2024 19:33 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2024 19:33 Outras decisões 
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                                            17/11/2023 13:57 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            14/11/2023 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            05/09/2023 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2023 01:51 Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 10:30 Publicado Certidão em 21/08/2023. 
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                                            21/08/2023 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 10:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0708117-41.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: LEONARDO SINFRONIO DA SILVA, BENEDITO FERREIRA LIMA SOBRINHO, SANTANA FERREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, e, em atendimento aos termos da Portaria Conjunta n.º 71, de 9 de outubro de 2013, art. 2º , VI, intimo a parte autora a informar o CEP correto do endereço indicado na petição de ID 140212478- Pág.01, do requerido LEONARDO SINFRONIO DA SILVA, visto que o CEP indicado corresponde à Quadra 511, ao invés da Quadra 501.
 
 Recanto das Emas/DF.
 
 Documento datado e assinado digitalmente
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                                            16/08/2023 19:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2023 19:32 Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            03/08/2023 00:24 Publicado Decisão em 03/08/2023. 
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                                            02/08/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação 8.
 
 Defiro o pedido de ID 157668369. 9.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o endereço constante da diligência de ID 154418008 - requerido Leonardo diverge do indicado na inicial, pois consta Quadra 511, ao invés de Quadra 501. 10.
 
 Renove-se a diligência citatória, quanto ao requerido Leonardo, no endereço indicado na inicial. 11. À vista da petição de ID 152084731, retifique-se o cadastro da Classe para "Procedimento Comum Cível". 12.
 
 Sem prejuízo, comprove a parte autora que exauriu as diligências para localização da parte requerida, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 13.
 
 Prazo: 90 (noventa) dias, pena de extinção do feito. 14.
 
 No mais, à vista do que estabelece o dispositivo do artigo 256, § 3º, última parte, do CPC, determino a realização de diligências às concessionárias de serviços públicos (Neoenergia - CEB, CAESB e empresas de telefonia Vivo, Tim e Claro) para tentativa de localização do endereço da parte requerida. 15.
 
 Providencie a parte autora o envio desta decisão - à qual atribuo força de autorização judicial/ofício - às referidas empresas e concessionárias, ficando facultada a solicitação in locu, com as ressalvas de que eventuais despesas ficarão a seu cargo. 16.
 
 Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 17.
 
 Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito, pena de extinção do feito. 18.
 
 Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 19.
 
 Indicado novo endereço, cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 20.
 
 Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 21.
 
 Caso não sejam encontrados novos endereços, certifique-se que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 22.
 
 Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 23.
 
 Confiro à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias.
 
 Recanto das Emas/DF.
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                                            31/07/2023 20:37 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 20:37 Deferido o pedido de PAULO CESAR DE ANDRADE - CPF: *79.***.*98-87 (REQUERENTE). 
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                                            18/05/2023 20:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2023 17:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2023 17:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2023 16:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            05/05/2023 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 02:14 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/04/2023 03:59 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/04/2023 03:59 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            03/04/2023 17:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2023 17:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2023 17:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/03/2023 03:00 Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 27/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 19:36 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2023 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 00:11 Publicado Decisão em 06/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            01/03/2023 15:13 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2023 15:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2023 15:13 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/02/2023 20:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            23/02/2023 09:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/02/2023 04:28 Publicado Decisão em 15/02/2023. 
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                                            14/02/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            10/02/2023 15:22 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2023 15:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/01/2023 13:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            28/11/2022 09:37 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/11/2022 02:21 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            08/11/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            04/11/2022 17:19 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 17:19 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            19/10/2022 12:44 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 
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                                            19/10/2022 08:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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