TJDFT - 0704510-61.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 10:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RERISSON CLECIO SANTOS DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RERISSON CLECIO SANTOS DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/04/2025 23:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 22:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
07/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:55
Indeferido o pedido de IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO - CPF: *42.***.*53-07 (REQUERENTE)
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:45
Outras decisões
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704510-61.2024.8.07.0015 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO, SOMMA BAR E ENTRETENIMENTO LTDA REQUERIDO: RERISSON CLECIO SANTOS DE OLIVEIRA, ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça, referente ao mandado de CITAÇÃO dos REQUERIDOS: - RERISSON CLECIO SANTOS DE OLIVEIRA (ID 213955943), NÃO CUMPRIDO - ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA (ID 213955819), NÃO CUMPRIDO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 18:33:55.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
11/10/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SOMMA BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704510-61.2024.8.07.0015 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO, SOMMA BAR E ENTRETENIMENTO LTDA REQUERIDO: RERISSON CLECIO SANTOS DE OLIVEIRA, ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que foram anexados Aviso de Recebimento e certidão do oficial de justiça não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO dos REQUERIDOS: -RERISSON CLECIO SANTOS DE OLIVEIRA (ID 210334136), com a informação "mudou-se". -ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA (ID 210975777), com a informação "mudou-se".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:20:35.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
20/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
08/09/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo a emenda de ID. 208647434, mas indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a citação dos réus.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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