TJDFT - 0777666-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:03
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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20/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0777666-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, confirmar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:35
Outras decisões
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03/01/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/12/2024 18:44
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 3.727,60 (três mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescido de juros a partir da citação. -
25/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:43
Outras decisões
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11/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/11/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0777666-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:20:09. -
04/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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