TJDFT - 0710582-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 13:22
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:05
Indeferido o pedido de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO - CPF: *09.***.*05-91 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:38
Deferido em parte o pedido de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO - CPF: *09.***.*05-91 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de POLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de POLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:48
Indeferido o pedido de POLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*02-24 (REVEL)
-
10/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de POLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de POLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:34
Deferido o pedido de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO - CPF: *09.***.*05-91 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a requerida POLYANA BARBOSA DE OLIVEIRA a pagar ao autor MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), corrigido monetariamente desde a data da compra (16/03/20200) e com juros de mora a partir da citação (14 de junho 2024 – 201767822), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se, sendo desnecessária a intimação pessoal da requerida, visto que revel e não possui patrono constituído nos autos (Enunciado 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/06/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MAURO JOSE RAMOS NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/05/2024 06:56
Recebidos os autos
-
18/05/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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