TJDFT - 0717431-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A parte substituída em ação coletiva possui legitimidade para a propositura de cumprimento individual de sentença. 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 883.642/AL, já firmou o entendimento de que “os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos” (Tema nº 823). 3. É indevida a discussão acerca da demonstração do regime jurídico da exequente porque se trata de questão atingida pela coisa julgada, conforme disposto no art. 508 do CPC. 4.
Agravo de instrumento desprovido. -
03/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
02/05/2024 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720379-53.2017.8.07.0001
Amv Papeis Distribuidora LTDA
Rafael Mendes Lobo Filho - ME
Advogado: Gabriel Henriques Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2017 16:02
Processo nº 0731037-92.2024.8.07.0001
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Rita de Souza Milano
Advogado: Manoel Felipe de Andrade Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 19:44
Processo nº 0711806-79.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Julie Anny Brito Correia
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:58
Processo nº 0726052-35.2024.8.07.0016
Ana Raiza Carvalho Silva
Maria de Fatima Bezerra Castro
Advogado: Valeria Aparecida Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 11:20
Processo nº 0726052-35.2024.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Maria de Fatima Bezerra Castro
Advogado: Valeria Aparecida Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 22:10