TJDFT - 0705198-61.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 21:38
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0705198-61.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANO JOSE CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 24/09/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 10 de outubro de 2024 20:59:38. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
10/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE CORREIA em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705198-61.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANO JOSE CORREIA DESPACHO Considerando que o patrono do executado renunciou ao mandato e comprovou que comunicou a renúncia ao mandante (Id 209631878), exclua-se dos autos o advogado Bruno Henrique, OAB/DF 57549.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705198-61.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIANO JOSE CORREIA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$429,23 (quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/08/2024 04:12
Processo Desarquivado
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22/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:49
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2021 15:17
Transitado em Julgado em 26/07/2021
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26/07/2021 23:08
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
26/07/2021 21:53
Recebidos os autos
-
26/07/2021 21:53
Homologada a Transação
-
26/07/2021 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/07/2021 19:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/07/2021 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
24/05/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 16:42
Audiência Conciliação designada em/para 26/07/2021 17:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2021 16:41
Audiência Conciliação cancelada em/para 08/07/2021 16:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/05/2021 16:40
Audiência Conciliação designada em/para 08/07/2021 16:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2021 16:38
Audiência Conciliação cancelada em/para 08/07/2021 16:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/05/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
21/05/2021 13:55
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
21/05/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/05/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:52
Recebidos os autos
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17/05/2021 10:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/05/2021 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/05/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:44
Audiência Conciliação designada em/para 08/07/2021 16:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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