TJDFT - 0707198-79.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 19:24
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LEAL em 18/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0707198-79.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: LUCAS DOS SANTOS LEAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 159782103 e 166487349 - R$1.000,00 com entrada de R$200,00 e 05 (cinco) parcelas de R$160,00, vencendo a entrada até o dia 10/08/2023 e as demais parcelas até o mesmo dia dos meses subsequentes, a serem creditadas na conta declinada na manifestação de id 166487349) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 26 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
26/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:25
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 14:56
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
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12/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 16:46
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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14/03/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
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03/03/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LEAL em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 15:53
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/01/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 14:34
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 17:00
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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26/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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01/09/2022 13:14
Recebidos os autos
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01/09/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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