TJDFT - 0709839-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 20:45
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de NALIS TORRES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: a) condenar a parte ré a efetuar o pagamento dos aluguéis vencidos no período de julho/2022 até a maio/2023, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observado o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil), desde o momento em que se tornaram devidos; b) condenar a parte ré a efetuar o pagamento dos encargos locatícios (condomínio, taxas de luz e IPTU) inadimplidos relativos ao período da relação locatícia. c) condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/04/2025 19:05
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:09
Outras decisões
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26/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:15
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:15
Outras decisões
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27/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:48
Decretada a revelia
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30/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JEAN PAULO SANTANA GONZAGA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709839-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NALIS TORRES DE CARVALHO REU: JEAN PAULO SANTANA GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT, defiro o pedido formulado pela parte autora na petição retro, para tentativa de citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:54
Outras decisões
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03/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 16:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 10:37
Recebidos os autos
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25/05/2024 10:37
Outras decisões
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22/05/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 21:13
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:13
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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13/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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