TJDFT - 0002998-07.2016.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 21:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:06
Outras decisões
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19/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/01/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/01/2025 19:38
Juntada de Certidão
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14/01/2025 20:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 20:12
Outras decisões
-
13/01/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/12/2024 10:28
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:28
Outras decisões
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19/12/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:38
Embargos de declaração não acolhidos
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12/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:13
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:13
Indeferido o pedido de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (SUSCITANTE)
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29/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/10/2024 09:34
Recebidos os autos
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26/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS TAVARES em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002998-07.2016.8.07.0002 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA.
EXECUTADO: JESSIKA ALVES E SILVA REVEL: MEGAFORTE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME SUSCITADO: REGINALDO MARTINS TAVARES D E C I S Ã O Indefiro as diligências, pois "a expedição de ofícios a diversos órgãos públicos ou empresas que mantêm bancos de dados com a finalidade de obter informações relativas ao endereço atualizado da parte requerida/executada, bem como a bens passíveis de penhora, consiste numa medida extremamente excepcional.
Ademais, pela experiência deste Juízo, a expedição de ofícios a diversos órgãos públicos ou empresas supramencionadas se mostrou totalmente ineficaz" (Juíza de Direito Lívia Lourenço Gonçalves)”(Acórdão 1371865, 07216003520218070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no DJE: 27/9/2021) Promova-se a citação, em cinco dias, sob pena de extinção.
Brazlândia, 19 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
19/08/2024 20:58
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:58
Outras decisões
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17/08/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/06/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MEGAFORTE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JESSIKA ALVES E SILVA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002998-07.2016.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA.
EXECUTADO: JESSIKA ALVES E SILVA REVEL: MEGAFORTE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME D E C I S Ã O Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial Megaforte Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda. - ME.
Por reclamos de economia processual, determino que o incidente tenha curso nestes próprios autos.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Suspendo o curso do procedimento principal até o julgamento final do incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o sócio Reginaldo Martins Tavares (ID 188962337) para manifestação e para requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil.
Para tanto, confiro ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para indicação do endereço do sócio em questão a fim de possibilitar o cumprimento ato de notificação.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa à extinção prematura do feito.
Intimem-se.
Brazlândia, 4 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 13:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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04/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:19
Deferido o pedido de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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13/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002998-07.2016.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA.
EXECUTADO: JESSIKA ALVES E SILVA REVEL: MEGAFORTE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME D E C I S Ã O Indefiro o pleito de pesquisa de imóveis por meio dos sistemas SREI e CENSEC, uma vez que o acesso a tais sistemas só é disponibilizado em casos de gratuidade de justiça ou execução fiscal.
Nos demais casos, a consulta deve ser precedida do recolhimento dos emolumentos devidos ao registro imobiliário e realizada pela própria parte, mediante acesso aos sistemas privados disponíveis na Internet.
De igual modo, indefiro o pleito de pesquisa junto ao sistema CCS, uma vez que tal sistema cuida de um registro puramente informativo, no qual as entidades financeiras fornecem informações sobre a identificação do cliente, seus representantes legais e procuradores, bem como as datas de início e término do relacionamento com a instituição.
Assim, o CCS não inclui informações de natureza financeira, transações ou saldos de contas e investimentos.
Além disso, os sistemas CCS e BACENJUD compartilham a mesma base de dados, sendo o BACENJUD, neste caso específico, mais eficaz, pois consegue identificar valores e bloquear quantias quando necessário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS.
BASE DE DADOS DO SISTEMA BACENJUD.
MEDIDA INEFICAZ. 1.
Trata-se agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de pesquisa CCS-BACENJUD. 2.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS é cadastro meramente declaratório, no qual as instituições financeiras disponibilizam informações acerca da identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, bem como as datas de início e fim do relacionamento mantido com a instituição.
O CCS não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e/ou aplicações. 3.
O Sistema CCS e o BACENJUD utilizam a mesma base de dados, mostrando-se o sistema BACENJUD, no caso dos autos, mais eficaz, porquanto identifica valores e promove o bloqueio de quantias eventualmente localizadas. 4.
Uma vez já realizadas as pesquisas via BACENJUD, RENAJUD e ERIDF e não encontrados valores ou bens suficientes para a quitação do débito, mostra-se ineficaz a pesquisa via BACENJUD-CCS. 5.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1238387, 07254498320198070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Posta a questão nesses termos, defiro tão somente a investigação patrimonial por meio do sistema Sniper, com o fim específico de tentar localizar empresas eventualmente exploradas pela devedora, seja na condição de sócio, seja na de empreendedor individual.
Intimem-se.
Brazlândia, 23 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 13:34
Juntada de consulta sniper
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06/03/2024 13:33
Juntada de consulta sniper
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04/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:51
Indeferido o pedido de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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08/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 10:55
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:55
Deferido o pedido de JESSIKA ALVES E SILVA - CPF: *81.***.*54-90 (EXECUTADO).
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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09/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JESSIKA ALVES E SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MEGAFORTE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0002998-07.2016.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA.
EXECUTADO: JESSIKA ALVES E SILVA REVEL: MEGAFORTE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé haver constatado que a parte exequente não informou a sua chave PIX para fins de liberação do crédito ao qual faz jus, tendo em vista que esta é imprescindível para a expedição de alvarás eletrônicos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Edilberto Martins de Oliveira, faço intimar a parte exequente para que informe a sua chave PIX, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo esta aceita apenas como sendo do tipo CPF (ou CNPJ).
Observação: a chave PIX do tipo CPF (ou CNPJ) é exigência do Banco de Brasília S.
A. para fins de efetivar o procedimento de liberação do crédito através de transferência em favor do beneficiário do alvará eletrônico.
Assim, não serão aceitas chaves dos seguintes tipos: e-mail, celular ou aleatória.
Brazlândia, DF, 15 de setembro de 2023.
Ricardo Lima Pimenta Servidor Geral -
15/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 16:34
Juntada de consulta sisbajud
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0002998-07.2016.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROTERVAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E MÁQUINAS LTDA.
EXECUTADA: JÉSSIKA ALVES E SILVA D E C I S Ã O Ante a ausência de impugnação à medida, proceda-se à transferência do valor bloqueado no ID 159812233 para conta bancária com movimentação vinculada à autorização deste juízo, com a consequente liberação do eventual excesso de penhora.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia em questão, em benefício do exequente.
Faculto, ainda, a transferência dos haveres diretamente para a conta bancária porventura indicada, à vista de requerimento nesse sentido.
Colha-se, oportunamente, a manifestação do exequente quanto à eventual satisfação da dívida.
Intimem-se.
Brazlândia, 30 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
11/09/2023 21:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:18
Deferido o pedido de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0002998-07.2016.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA.
EXECUTADO: JESSIKA ALVES E SILVA REVEL: MEGAFORTE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXECUTADA quanto à determinação de ID 153564616.
Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 14:25:06.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
27/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JESSIKA ALVES E SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 11:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:53
Deferido o pedido de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 03:11
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
21/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
05/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:28
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
20/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
20/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 23/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:43
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
04/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 12:09
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 12:27
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 19:09
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 19:07
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 12:29
Recebidos os autos
-
05/10/2020 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/09/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 14:15
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 19:40
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/08/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 23/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:57
Recebidos os autos
-
15/07/2020 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:49
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:34
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/05/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 16:00
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/04/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2020 17:23
Expedição de Ofício.
-
21/01/2020 16:23
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/12/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 20:04
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 02/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 12:42
Expedição de Ofício.
-
25/11/2019 07:50
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 08:20
Recebidos os autos
-
18/11/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/11/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 12:09
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 08/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 04:07
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 19:36
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 15/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/10/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 03:20
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:10
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/09/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/09/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 07:00
Decorrido prazo de PROTERVAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA. em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/08/2019 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2019 05:04
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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