TJDFT - 0700074-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:23
Recebidos os autos
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23/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:03
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:21
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700074-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID n. 211684301, prolatada em 19/9/2024, determinou-se a inclusão do período compreendido entre 21/03/1967 a 22/05/1978 no cargo de Especialista em Educação/Técnico em Educação com admissão 21/03/1967 para cálculo da GASE e aumento do percentual devido.
Após concessão de prazo e de prazo adicional, verifica-se que transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL cumprir a obrigação de fazer.
A parte Exequente requereu a aplicação de multa em ID 221340962. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 20 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá multa no valor único de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor da parte Exequente, independentemente de nova Decisão.
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537 do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado para impugnar e cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação.
A ausência de cumprimento traz prejuízo financeiro à parte exequente, pois a incorporação não se perfectibiliza e resta impossibilitado o início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:00
Deferido o pedido de ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL - CPF: *09.***.*91-87 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:12
Outras decisões
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17/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700074-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelos Exequentes ao ID n. 201677062 e concedo-lhe o prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se acerca da manifestação oferecida pelo DISTRITO FEDERAL ao ID n. 193800266.
Intime-se.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:19
Deferido o pedido de ANA NERI DE SOUSA TSCHIEDEL - CPF: *09.***.*91-87 (EXEQUENTE), RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:24
Juntada de Petição de impugnação
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10/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:22
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:22
Outras decisões
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09/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/01/2024 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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