TJDFT - 0700425-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
27/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700425-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE Decisão Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 189495584, a executada aponta a existência de excesso de execução, sob a alegação de que (i) os valores pagos “devem sofrer as atualizações em juros legais e correção monetária pelo índice do INPC para fins de composição da dívida em exação”; (ii) desconhece a aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor do débito; (iii) há a indevida incidência de capitalização de juros; (iv) é ilegal a taxa de juros em percentual acima de 1,77%.
Decido.
Como cediço, a exceção de pré-executividade é defesa cabível em qualquer das modalidades de execução. É instrumento para alegação de matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, e que não determinem dilação probatória.
Em decisão que reflete o consenso jurisprudencial sobre o tema, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A exceção de pré-executividade consubstancia meio de defesa idôneo para o efeito de suscitar nulidades referentes às condições da ação executiva ou a seus pressupostos processuais, notadamente aos vícios objetivos do título executivo, concernentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que o vício apontado seja cognoscível de ofício pelo juiz e dispense dilação probatória.” (REsp. 798.154/PR, 3ª T., rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 10.05.2012). (grifo nosso) O cabimento da exceção de pré-executividade, portanto, está adstrito a dois parâmetros bem definidos.
O primeiro, substancial: a matéria deve ser de ordem pública e, portanto, suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; o segundo, formal: não deve haver necessidade de produção de prova, dada a incompatibilidade de qualquer dilação probatória com os marcos processuais da execução.
No caso, observa-se que a arguição de excesso de execução envolve apuração de fatos e análise de documentos com abertura da fase de instrução probatória, o que não é permitido nos estritos limites cognitivos da ação de execução, repise-se.
A fim de corroborar o entendimento, colaciono o seguinte aresto: "Não se admite a discussão quanto à alegação de exceção de contrato não cumprido ou de excesso na execução por meio de exceção de pré-executividade cujo processamento está limitado às questões cognoscíveis de ofício e que não reclamem dilação probatória" (Acórdão n.954840, 20160020138372AGI, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 19/07/2016.
Pág.: 291/305).
Dentro disso, rejeito a arguição de ID 189495584.
No mais, oficie-se a GOIASPREV – Goiás Previdência, em resposta ao Ofício nº 658/2024/GOIASPREV, indicando o valor atualizado do débito – R$815.969,88.
Encaminhe-se cópia da planilha de ID 189439876.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:49
Outras decisões
-
03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:51
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:49
Deferido em parte o pedido de TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE - CPF: *07.***.*29-34 (EXECUTADO)
-
23/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 21:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2023 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 10:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE em 15/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 07:05
Recebidos os autos
-
07/05/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 07:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
23/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/01/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/01/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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