TJDFT - 0736488-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIZABETH LOBO KOUZEKI em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
05/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETH LOBO KOUZEKI em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736488-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH LOBO KOUZEKI REU: BANCO GM S.A SENTENÇA Determinada a emenda à inicial, a requerente deixou o prazo transcorrer em branco.
A petição inicial, na forma em que originariamente apresentada, não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
Logo, ante o desinteresse da parte em suprir as falhas apontadas, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:22
Indeferida a petição inicial
-
01/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETH LOBO KOUZEKI em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736488-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH LOBO KOUZEKI REU: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao cartório para retificar a autuação processual para fins de incluir o advogado subscritor da inicial, o Dr Leon Souza Venas, OAB-BA 26715, como patrono da parte autora nos dados processuais.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade judiciária requerida, respectivamente: a) juntar comprovante de residência; b) colacionar a guia contendo o valor das custas a serem pagas; c) comprovar a sua impossibilidade de arcar com o valor das custas judiciais através da juntada de documento idôneo tais quais seus comprovantes de renda, extratos bancários ou última declaração de imposto de renda.
Brasília – DF, data da assinatura eletrônica.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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