TJDFT - 0702148-16.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABELLA REIS BONA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702148-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: ISABELLA REIS BONA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:22:54.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
09/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 13:42
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702148-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: ISABELLA REIS BONA SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução contra ISABELLA REIS BONA, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme informa o credor, requer a liberação da quantia, bem como a extinção do feito pela quitação do débito.
Ante o exposto e da satisfação da obrigação, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Expeça-se, de imediato, alvará ou ofício de transferência do valores depositados ao ID 199840672, 205315610, 205756026, 205756029, 205781464, 205940764 em favor da parte exequente.
Dados bancários ao ID 209314628.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
02/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:06
Outras decisões
-
01/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2024 19:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:48
Outras decisões
-
14/06/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de ISABELLA REIS BONA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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14/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:33
Outras decisões
-
30/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ISABELLA REIS BONA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:59
Outras decisões
-
21/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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