TJDFT - 0709779-77.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANALICE MARIA MARCAL DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2025 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:00
Outras decisões
-
19/03/2025 19:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:55
Deferido o pedido de ANALICE MARIA MARCAL DE LIMA - CPF: *26.***.*44-49 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:44
Outras decisões
-
27/01/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:20
Outras decisões
-
17/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANALICE MARIA MARCAL DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANALICE MARIA MARCAL DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709779-77.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANALICE MARIA MARCAL DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O ente público informa que interpôs AGI em face da decisão de ID 209929288 que determinou cancelamento de precatório e expedição de RPV considerando teto de 20 salários mínimo Por fim, o ente público requer o pedido retratação pelo este juízo.
Diante disso, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:51
Outras decisões
-
30/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANALICE MARIA MARCAL DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709779-77.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANALICE MARIA MARCAL DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente por intermédio da petição de ID 209893250, requer a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumentou que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido da parte exequente.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório de ID 168775367, e expeça-se, em seu lugar, a RPV, observado o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a expedição Após, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento do requisitório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:39
Outras decisões
-
04/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
15/08/2024 13:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:20
Outras decisões
-
14/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 00:06
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:15
Outras decisões
-
17/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ANALICE MARIA MARCAL DE LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:47
Outras decisões
-
02/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:16
Outras decisões
-
30/01/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/01/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:53
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:24
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:16
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 22:31
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/10/2022 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/08/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/06/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/05/2022 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:30
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/05/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 12:41
Recebidos os autos
-
09/02/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/02/2022 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:17
Recebidos os autos
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27/01/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
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26/01/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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24/01/2022 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 15:01
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:42
Recebidos os autos
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13/12/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/12/2021 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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