TJDFT - 0704554-54.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704554-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO CABRAL GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON, RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 60 dias, o cumprimento da respectiva carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:17:01.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
15/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704554-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO CABRAL GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON, RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem informação quanto ao cumprimento da carta precatória.
Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada para informar quanto ao cumprimento da carta precatória no Juízo Deprecante, no prazo de 15 (quinze) das, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 16:07:51.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
09/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704554-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO CABRAL GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON, RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
Após a comprovação, aguarde-se cumprimento (120 dias).
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:06:54.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/03/2025 10:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:54
Expedição de Carta.
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21/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 17:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:08
Deferido em parte o pedido de LAZARO CABRAL GUIMARAES - CPF: *11.***.*44-04 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704554-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO CABRAL GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON, RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo protocolo da pesquisa RENAJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 18:20:35.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
17/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:34
Outras decisões
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26/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 16:38
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:38
Outras decisões
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08/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2024 05:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704554-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO CABRAL GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON, RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré RICARDO, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é contraditória.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, o requerido não logrou êxito em demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados porquanto apresentou impugnação genérica.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Preclusa a decisão, intime-se o autor para que junte planilha atualizada de débitos, oportunidade em que será apreciado o pedido de ID. 212495325.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:49
Indeferido o pedido de RICARDO MATOSO DO COUTO - CPF: *99.***.*25-53 (EXECUTADO)
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26/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704554-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO CABRAL GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON, RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ anexou embargos de declaração de ID 211008561 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:02:05.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
16/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704554-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO CABRAL GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON, RICARDO MATOSO DO COUTO, MAURICIO MATOSO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizadas as diligências para a satisfação do crédito, foram bloqueados valores em conta-bancária da parte devedora RICARDO MATOSO DO COUTO.
O art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" "X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" Entretanto, o requerido apresentou impugnação genérica, sem qualquer demonstração de que os valores penhorados são impenhoráveis.
Sequer instruiu a impugnação com documentos (extratos, contracheque).
Diante disso, rejeito a impugnação e mantenho o bloqueio de valores.
Após a preclusão, libere-se o montante ao credor.
Na sequência, intime-se o autor para que apresente nova planilha de débitos descontando os valores levantados.
Deverá, ainda, indicar bens, sob pena de arquivamento provisório.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:12
Outras decisões
-
22/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2024 04:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:15
Outras decisões
-
19/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 21:34
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 18:12
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/01/2023 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
22/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:43
Outras decisões
-
09/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de LAZARO CABRAL GUIMARAES em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:32
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 18:29
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:25
Desentranhamento
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 18:16
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 14:50
Desentranhamento de documento (ID: 60679909 - PETICAO CIENCIA RESULTADO PESQUISA BENS_PEDIDO DESCONSIDERACAO PERSONALIDADE JURIDICA)
-
06/04/2020 20:49
Recebidos os autos
-
04/04/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 20:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:36
Recebidos os autos
-
19/03/2020 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/03/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 12:32
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:50
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/12/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 16:02
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2019 15:32
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 28/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 05:22
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 10:48
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 31/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 06:30
Decorrido prazo de LAZARO CABRAL GUIMARAES em 25/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 02:56
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2019 17:12
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 03:45
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 14:36
Recebidos os autos
-
05/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/09/2019 14:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 05:06
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 18:59
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/08/2019 16:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
26/08/2019 16:01
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
29/07/2019 16:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/07/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:14
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 18:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2019 21:44
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:01
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 18:01
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:51
Recebidos os autos
-
31/05/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/03/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2019 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 00:34
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
11/01/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 11:41
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
08/01/2019 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2019 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2019 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2018 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
21/11/2018 17:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/11/2018 14:48
Recebidos os autos
-
12/11/2018 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 03:39
Decorrido prazo de LAZARO CABRAL GUIMARAES em 09/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 19:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 14:57
Recebidos os autos
-
31/10/2018 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2018 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2018 04:34
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 04:34
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2018.
-
25/10/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 11:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
18/10/2018 21:32
Recebidos os autos
-
18/10/2018 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2018 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/09/2018 16:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/09/2018 16:52
Recebidos os autos
-
15/08/2018 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2018 15:29
Recebidos os autos
-
12/08/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 19:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2018 11:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
16/07/2018 14:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
16/07/2018 02:58
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
16/07/2018 02:58
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2018 15:11
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 08:44
Publicado Edital em 08/06/2018.
-
08/06/2018 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 16:02
Expedição de Edital.
-
27/05/2018 14:50
Recebidos os autos
-
27/05/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 13:53
Recebidos os autos
-
18/05/2018 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2018 04:58
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2018 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2018 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2018 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2018 04:47
Decorrido prazo de LAZARO CABRAL GUIMARAES em 02/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 03:04
Publicado Intimação em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 23:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 15:59
Expedição de Carta.
-
09/02/2018 15:53
Recebidos os autos
-
09/02/2018 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
11/01/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2017 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2017 03:19
Decorrido prazo de LAZARO CABRAL GUIMARAES em 10/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 03:10
Publicado Certidão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2017.
-
07/11/2017 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2017 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 13:55
Recebidos os autos
-
06/10/2017 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2017 16:07
Conclusos para decisão para SAMER AGI
-
27/09/2017 15:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
27/09/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 15:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
27/09/2017 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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