STJ - 0707784-78.2024.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0707784-78.2024.8.07.0000 RECORRENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF RECORRIDO: LEYLANE SOUZA ALBUQUERQUE DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 63593959, inadmitiu o recurso especial interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ (ID 69425790) devolveu os autos à origem, considerando que o assunto versado no apelo corresponde aos Temas 1.153 e 1.230, habilitados a sistemática dos precedentes, respectivamente, nos REsp 1.954.380/SP e REsp 1.894.973/PR, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o Tema 1.230 (“alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”) ainda se encontra pendente de análise de mérito, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
27/02/2025 17:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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27/02/2025 17:03
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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09/01/2025 00:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/01/2025
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08/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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07/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/01/2025
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07/01/2025 20:10
Prejudicado o recurso de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF (Publicação prevista para 09/01/2025)
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09/12/2024 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/12/2024 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/11/2024 06:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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