TJDFT - 0733902-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733902-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA EXECUTADO: CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a sentença proferida sob ID 185852906 julgou em conjunto as ações nº 073390-277.2023.8.07.0016 e 0705547-63.2023.8.07.0014, sendo que a presente ação foi julgada improcedente e a de nº 0705547-63.2023.8.07.0014 foi julgada procedente para condenar ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA a pagar indenização por danos materiais em favor de CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA, e, diante disso, CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA equivocadamente requereu em ambos os feitos o cumprimento de sentença, quando deveria ter requerido somente nos autos nº 0705547-63.2023.8.07.0014.
Assim, torno sem efeito a decisão de ID 195320328, eis que fruto de equívoco, pois o pleito inicial foi julgado improcedente e, portanto, não há condenação a ser executada nesses autos.
Retifique-se a classe processual para constar "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e o valor da causa para "R$ 1.765,00".
Não obstante, considerando-se que o depósito voluntário de ID 195659773 (R$ 1.865,83 em 06/05/224) foi realizado em conta judicial vinculada ao presente feito, em vez de vinculado ao Processo nº 0705547-63.2023.8.07.0014, passo a realizar a respectiva liberação.
Promova-se imediatamente a transferência do importe de R$ 1.865,83, com os acréscimos, em favor de CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA, CPF: *13.***.*29-53, para a conta de sua titularidade no Banco Inter, Agência: 0001, Conta Corrente: 34605649.
Traslade-se cópia da presente decisão e do comprovante de transferência para os autos nº 0705547-63.2023.8.07.0014.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC e os seguintes itens: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, por fim, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/05/2024 15:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:52
Outras decisões
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:33
Outras decisões
-
19/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
12/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
21/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 20:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/02/2024 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 08:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA, nos autos do processo nº 0705547-63.2023.8.07.0014, para condenar ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA ao pagamento do valor de R$ 1.652,00 (mil seiscentos e cinquenta e dois reais), a título de danos materiais, com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês da data do acidente.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos aviados por ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA, nos autos do processo nº 0733902-77.2023.8.07.0016, em desfavor de CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA.
Resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733902-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA REU: CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/08/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733902-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA REQUERIDO: CLÁUDIO MIRANDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CLÁUDIO MIRANDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 166669267.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 17:09:07. -
27/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702871-33.2023.8.07.0018
Mateus Nogueira Cesar
Distrito Federal
Advogado: Julianne Melo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 15:13
Processo nº 0713363-30.2022.8.07.0015
Washington Almeida de Morais
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 21:04
Processo nº 0705926-47.2022.8.07.0011
Sociedade Porvir Cientifico
Frank Tadao Sato
Advogado: Leonardo Thadeu Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 12:51
Processo nº 0718687-35.2021.8.07.0015
Natan Sociedade Individual de Advocacia
Inss
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2021 10:09
Processo nº 0731849-26.2023.8.07.0016
Rubens Rodrigues de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:17