TJDFT - 0708450-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0708450-52.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão da SENTENÇA com força de formal de partilha de ID 217631593, bem como trânsito em julgado de id 217788538 e promover a(s) averbação(ões) necessárias no(s) Cartório(s) Extrajudicial(ais) competente(s).
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes.
Prazo de 05 (cinco) dias, para visualização das partes. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
17/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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15/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:41
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:09
Homologada a Transação
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27/09/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708450-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Salienta-se que, no esboço de partilha, deverá ser atribuída cota-parte do imóvel descrito nos autos, a cada um dos herdeiros, e não somente valor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
13/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:02
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de IVONEIDE LUSTOSA DE OLIVEIRA JARDIM em 03/07/2024 23:59.
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05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LUSTOSA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*90-97 (HERDEIRO), FRANCILENE LUSTOSA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*02-34 (HERDEIRO), IVONEIDE LUSTOSA DE OLIVEIRA JARDIM - CPF: *64.***.*98-20 (HERDEIRO), MARIA AKELIA OLIVEIRA
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24/05/2024 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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