TJDFT - 0741872-13.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/12/2024 17:30 Baixa Definitiva 
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                                            19/12/2024 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 17:26 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
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                                            19/12/2024 15:43 Transitado em Julgado em 18/12/2024 
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                                            19/12/2024 02:15 Decorrido prazo de ITAMAR DOMINGOS GUIMARAES em 18/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 02:15 Publicado Ementa em 27/11/2024. 
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                                            26/11/2024 16:15 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/11/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            22/11/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:02 Conhecido o recurso de ITAMAR DOMINGOS GUIMARAES - CPF: *29.***.*35-87 (EMBARGANTE) e não-provido 
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                                            22/11/2024 15:35 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/10/2024 21:22 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            17/10/2024 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 17:06 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            17/10/2024 16:12 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            14/10/2024 19:00 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 16:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA 
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                                            09/10/2024 15:27 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            04/10/2024 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 12:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/09/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 18:35 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2024 12:29 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA 
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                                            19/09/2024 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 12:03 Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            18/09/2024 22:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/09/2024 02:17 Publicado Ementa em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
 
 TITULAR.
 
 EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA.
 
 DEPENDENTES.
 
 MANUTENÇÃO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 VÍNCULO.
 
 PESSOA JURÍDICA DE CARÁTER PROFISSIONAL, CLASSISTA OU SETORIAL.
 
 NECESSIDADE. 1.
 
 Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
 
 Súmula n. 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
 
 O art. 15 da Resolução Normativa n. 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão como aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com determinadas pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos, cooperativas e associações profissionais. 3.
 
 A manutenção de qualquer dependente em plano de assistência à saúde coletivo por adesão depende da participação do beneficiário titular, pois é ele que possui vínculo com a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
 
 Art. 15, § 2°, da Resolução Normativa n. 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 4.
 
 Apelação provida.
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                                            09/09/2024 14:23 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/09/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 16:14 Conhecido o recurso de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (APELANTE) e provido 
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                                            04/09/2024 18:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/08/2024 09:34 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            15/08/2024 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 17:56 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            15/08/2024 17:39 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            15/08/2024 14:42 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            30/07/2024 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 14:40 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            25/07/2024 18:35 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/07/2024 16:33 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/07/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 16:04 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            08/07/2024 18:47 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 17:36 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA 
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                                            04/06/2024 16:30 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/05/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 09:00 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            08/05/2024 15:04 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 15:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            08/05/2024 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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