TJDFT - 0775400-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 01:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 00:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA FERRO MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Observo que: a) A prestação de contas da curatela até dezembro/2021 é objeto do processo nº 0736995-82.2022.8.07.0016, em tramitação perante este Juízo; b) A prestação de contas do ano de 2023 está atualmente em tramitação neste Juízo, sob o processo nº 0774466-64.2024.8.07.0016. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 208924716). 4.
Custas recolhidas (ID nº 208924718). 5.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro a dezembro/2022. 6.
Levante-se o segredo de justiça. 7.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 8.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 9.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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27/08/2024 16:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:45
Declarada incompetência
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27/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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