TJDFT - 0781244-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/09/2025 07:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 20:45
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:08
Deferido o pedido de FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS - CPF: *09.***.*71-43 (REQUERENTE).
-
06/08/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 19:56
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BEX BANK LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2025 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781244-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS REVEL: BEX BANK LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAICON PEREIRA HOFMAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REVEL: BEX BANK LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAICON PEREIRA HOFMAN, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência, com a informação que foram realizadas 3 (três) tentativas de entrega.
Certifico, ainda, que esta é a segunda diligência realizada no endereço por este Núcleo e ambas retornaram com o motivo de ausência da parte requerida, totalizando seis tentativas dos Correios.
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. -
06/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2025 19:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:45
Deferido o pedido de FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS - CPF: *09.***.*71-43 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ao 5º NUVIMEC para análise dos embargos de declaração de ID nº 229615086.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0781244-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS REVEL: BEX BANK LTDA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REVEL: BEX BANK LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2025 14:55:34. -
09/03/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 23:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
11/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/01/2025 15:48
Outras decisões
-
10/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 219885030 e anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:15
Decretada a revelia
-
26/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BEX BANK LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0781244-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS REU: BEX BANK LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Quanto ao primeiro requisito, tenho que não está devidamente demonstrado, pois a motivação do bloqueio da conta bancária da parte autora, por ser desconhecida, pode ser legítima, sendo prematura eventual determinação de desbloqueio neste momento processual, em sede de cognição sumária, antes de oportunizar à instituição financeira requerida a exposição dos motivos do bloqueio.
No caso concreto, necessário oportunizar o contraditório de forma a esclarecer os fatos narrados na inicial e, se for o caso, permitir a produção de outras provas.
Além disso, em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2024, às 16:50:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/09/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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