TJDFT - 0757445-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HELENA HADDAD JAWABIRI em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2025 19:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/01/2025 13:03
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/01/2025 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HELENA HADDAD JAWABIRI em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/11/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757445-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA HADDAD JAWABIRI REQUERIDO: IRACEMA SILVA DE SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: IRACEMA SILVA DE SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 213880619.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:04:07. -
11/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 05:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757445-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA HADDAD JAWABIRI REQUERIDO: IRACEMA SILVA DE SOUZA Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado de ID.: 202995876 da parte requerida REQUERIDO: IRACEMA SILVA DE SOUZA, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 05/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 22:26:25. -
12/09/2024 22:26
Juntada de Certidão
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12/09/2024 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 02:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 02:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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