TJDFT - 0717878-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LIDER ASSESSORIA DE CREDITOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LIDER AUTO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:53
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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28/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717878-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIELE PEREIRA DE SENA REQUERIDO: LIDER AUTO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, LIDER ASSESSORIA DE CREDITOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id 210898099, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 24 de novembro de 2024 11:42:50.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
24/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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19/11/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 09:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar formulado.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
12/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 15:51
Outras decisões
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03/09/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/09/2024 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a ARIELE PEREIRA DE SENA - CPF: *00.***.*28-75 (REQUERENTE).
-
07/08/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 12:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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