TJDFT - 0739679-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739679-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEY PIRES DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor depositado no ID 209867932 para a conta indicada no ID 209875749.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 22:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:01
Outras decisões
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09/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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04/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEY PIRES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 22:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 22:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/05/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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