TJDFT - 0706087-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:00
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
10/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706087-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANDRE LUIS FERREIRA SANTOS QUERELADO: FRANCISCO ALVES FARIAS NETO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de queixa-crime.
Ouvido a respeito do acordo restaurativo de ID 219417673, o Ministério Público oficiou pela respectiva homologação e promoveu o arquivamento (artigo 28, "caput", do CPP).
Outrossim, tratando-se de delito de ação penal privada, também é cabível a extinção de punibilidade pela renúncia ao direito de queixa.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e HOMOLOGO o acordo restaurativo de Id 219417673, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da LJE.
Ainda, extingo a punibilidade do autor do fato, a teor do artigo 107, inciso V, do CP.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/12/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:28
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
05/12/2024 16:28
Composição Civil dos Danos
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05/12/2024 16:28
Homologada a Transação
-
05/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/12/2024 02:27
Publicado Ata em 05/12/2024.
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04/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:12
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
04/12/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706087-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANDRE LUIS FERREIRA SANTOS QUERELADO: FRANCISCO ALVES FARIAS NETO DESPACHO Ao Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/09/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706087-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANDRE LUIS FERREIRA SANTOS QUERELADO: FRANCISCO ALVES FARIAS NETO DECISÃO Emende-se a inicial, nos termos da manifestação ministerial de Id 209338745.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 06:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:56
Declarada incompetência
-
05/07/2024 10:56
Rejeitada a queixa
-
23/06/2024 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
21/06/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
24/05/2024 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:39
Declarada incompetência
-
23/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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19/05/2024 00:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 14:41
Desentranhado o documento
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16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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