TJDFT - 0715354-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JESSICA LAINNE RAMOS TAVARES em 14/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2025 03:09
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715354-61.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JESSICA LAINNE RAMOS TAVARES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 229346845 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitado(s), devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e informar se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:32:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:44
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 08:44
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/12/2024 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JESSICA LAINNE RAMOS TAVARES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JESSICA LAINNE RAMOS TAVARES em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715354-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JESSICA LAINNE RAMOS TAVARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move JÉSSICA LAINNE RAMOS TAVARES, partes qualificadas nos autos, para requerer a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto ao valor executado, concordou expressamente com a planilha da autora.
Foram anexados documentos.
A autora se manifestou sobre a impugnação no ID 209572260.
Anexou documentos. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, pelo valor indicado na planilha de ID 206811087.
O réu requereu a suspensão da tramitação em face da determinação do Superior Tribunal de Justiça contida no REsp. nº 1.978.629/RJ - Tema 1169 de suspensão de todos os processos que tratem do assunto.
De fato, verifica-se que o julgamento do referido recurso especial foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos, tendo sido determinada a suspensão em âmbito nacional da tramitação dos processos acerca do tema.
Eis a delimitação do tema: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” O presente cumprimento de sentença, em que pese se tratar de ação executiva individual de demanda coletiva, prescinde de liquidação porque o título executivo já traz os requisitos necessários à elaboração dos cálculos individualizados, pois há no título executivo, com as alterações produzidas pelo acórdão proferido em apelação, o benefício a que se refere a condenação, o período em que o pagamento é devido e o índice de correção monetária e juros de mora, razão pela qual a apuração do valor devido depende apenas de cálculos aritméticos.
Com isso, o próprio réu concordou com os cálculos apresentados pela autora.
Assim, é prescindível nova fase processual, portanto, INDEFIRO o pedido.
Por outro lado, o réu concordou com os cálculos apresentados pela autora.
Quanto à sucumbência, incide o §7º do artigo 85 do Código de Processo Civil, no entanto, ressalte-se que, na decisão de recebimento do cumprimento de sentença de ID 206821323, já houve a fixação de honorários advocatícios, com base no enunciado de súmula 345 e tema de recurso repetitivo nº 973 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
Assim, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.
Após a preclusão desta decisão, expeçam-se requisições de pagamento, na forma contida na decisão de ID 206821323.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 06:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 06:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715354-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JESSICA LAINNE RAMOS TAVARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição do réu de ID 209234118.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:55
Desapensado do processo #Oculto#
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08/08/2024 11:55
Desapensado do processo #Oculto#
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07/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:01
Deferido o pedido de JESSICA LAINNE RAMOS TAVARES - CPF: *20.***.*76-74 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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