TJDFT - 0702591-59.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:24
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702591-59.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LOCMAQ LOCACAO DE MAQUINAS E TECNOLOGIA EM FUNDACOES LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS SOARES BEZERRA, GARIBALDE RICARDO DA SILVA, GABRIEL MARTINS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 31.07.2029, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de LOCMAQ LOCACAO DE MAQUINAS E TECNOLOGIA EM FUNDACOES LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:06
Outras decisões
-
26/05/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/04/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
28/12/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de LOCMAQ LOCACAO DE MAQUINAS E TECNOLOGIA EM FUNDACOES LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2022 11:24
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS SOARES BEZERRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:05
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:59
Expedição de Alvará.
-
05/07/2022 11:58
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BEZERRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de GARIBALDE RICARDO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LOCMAQ LOCACAO DE MAQUINAS E TECNOLOGIA EM FUNDACOES LTDA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/11/2021 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 12:22
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2021 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2021 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GARIBALDE RICARDO DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2020 19:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 10:53
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 04:46
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 19:15
Recebidos os autos
-
29/10/2019 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 09:32
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:08
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS BEZERRA em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/04/2019 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2019 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2019 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2019 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 13:35
Recebidos os autos
-
10/12/2018 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 05:27
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 15:22
Recebidos os autos
-
31/10/2018 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 04:23
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 13:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
08/10/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 09:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
08/10/2018 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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