TJDFT - 0701260-20.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701260-20.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a parte requerida é a MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP.
Desse modo, fica a requerida intimada por publicação do trânsito em julgado da sentença (ID 208987410), que ocorreu em 28/09/2024.
Após, remeta-se os autos a contadoria para cálculos das custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 13:52:14.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
07/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701260-20.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Dispositivo.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
A parte autora pagará as custas processuais.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, Terça-feira, 3 de Setembro de 2024, às 16:43:39.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
03/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:07
Indeferida a petição inicial
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20/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:13
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/05/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:18
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/03/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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