TJDFT - 0775180-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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27/10/2024 14:53
Homologada a Transação
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24/10/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/10/2024 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775180-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DA COSTA VEIGA REU: NATALIA RODRIGUES MOTA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: NATALIA RODRIGUES MOTA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2024 20:44:19. -
15/09/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775180-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DA COSTA VEIGA REU: NATALIA RODRIGUES MOTA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:11:50. -
03/09/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:52
Outras decisões
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28/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/08/2024 15:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/08/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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26/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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