TJDFT - 0717464-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 13:48
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717464-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS EXECUTADO: RAFAEL MARTINS ESTEVES Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a extinção do feito.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 06:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/05/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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05/05/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 21:02
Juntada de Certidão
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14/08/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS em 18/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:43
Outras decisões
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20/06/2023 19:43
Indeferido o pedido de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS - CPF: *01.***.*38-51 (EXEQUENTE)
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16/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:57
Juntada de Certidão
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28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS em 27/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 17:25
Expedição de Carta.
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16/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS em 23/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS em 17/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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13/01/2022 14:45
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 21:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 21:09
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/11/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 12:16
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/11/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS ESTEVES em 27/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:55
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2021 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/09/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 13:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2020 13:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 19:56
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:56
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2020 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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11/08/2020 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 20:38
Recebidos os autos
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05/08/2020 20:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/08/2020 08:26
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/07/2020 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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30/07/2020 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS em 29/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
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07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 18:22
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/06/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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15/06/2020 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2020 11:19
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/06/2020 13:42
Recebidos os autos
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10/06/2020 13:42
Declarada incompetência
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09/06/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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